A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que cria do Programa de Atenção Humanizada nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e no Centros de Terapia Intensiva (CTIs) no âmbito do estado de Goiás. O objetivo é oferecer apoio emocional e informativo aos familiares dos pacientes; estabelecer um canal de comunicação hábil e elucidativo a respeito da condição do paciente; capacitação das esquipes; criação de ambientes receptivos; incentivo à participação ativa dos pacientes na tomada de decisões sobre o tratamento e, por fim, a implementação de práticas de comunicação eficaz entre a equipe médica e os pacientes, de forma a garantir que se sintam ouvidos e compreendidos.
Outro ponto importante destacado pelo projeto é o direito a acompanhante nas dependências das UTIs e CTIs. Neste caso, o acompanhante deve seguir as condições adequadas de permanência estabelecidas pelas unidades de saúde.
“O quadro clínico de um indivíduo pode exigir diferentes níveis de cuidado. Em vista de delicadas circunstâncias que envolvem a internação de um paciente em uma UTI ou CTI, é essencial o oferecimento de um atendimento humanizado para o enfermo e também para os familiares”, diz a deputada.
“A propositura busca a promoção de um ambiente de acolhimento para os envolvidos, de modo a oferecer amparo e apoio em um momento de grande fragilidade. Acredito que o estabelecimento de uma rede de apoio com um canal informativo efetivo entre familiares e profissionais, bem como a garantia de acompanhamento dos pacientes, é fundamental para o tratamento e restabelecimento dos mesmos”, completou a parlamentar.
Conforme a propositura, as unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer atendimento multidisciplinar tanto nas UTIs, quanto nos CTIs adulto, pediátrico e neonatal, dispondo de profissionais de fisioterapia e psicólogos na equipe de atendimento; além de adotarem como protocolo de higienização o atendimento de enfermeiros homens para pacientes do sexo masculino e de enfermeiras mulheres para aquelas do sexo feminino.
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