Gestão: projeto de Bia de Lima estabelece regras de atuação dos Conselhos Municipais de Educação

A iniciativa visa garantir uma gestão educacional de qualidade, alinhada com as diretrizes federais e estadual e adaptada às necessidades específicas de cada município.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta quinta-feira, 8, o projeto de lei que estabelece normas gerais para criação, funcionamento e atuação dos conselhos municipais de Educação, no âmbito do estado de Goiás. Segundo ela, a iniciativa visa garantir uma gestão educacional de qualidade, alinhada com as diretrizes federais e estadual e adaptada às necessidades específicas de cada município.

Conforme a proposição, a Lei Geral dos Conselhos Municipais de Educação de Goiás tem como finalidade a regulamentação, a criação, a organização, o funcionamento e as atribuições dos Conselhos Municipais de Educação na educação infantil e no ensino fundamental.

A propositura se aplica de forma subsidiária aos municípios que não possuem legislação específica sobre o tema, desde que não contrarie as disposições federais e estaduais vigentes.

De acordo com o projeto, os conselhos são órgãos colegiados com função normativa, deliberativa, consultiva e fiscalizadora do sistema municipal de ensino. A proposta aponta para que as estruturas tenham uma composição mínima de nove membros, respeitando a seguinte proporção: três membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; um representante do Poder Legislativo, escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Educação ou entre os servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal, indicado pela Meda Diretora; um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego); um representante dos pais de alunos, indicado pelos próprios pais eu reunião específica; um representante do Sindicato dos Servidores Públicos municipais, se houver; um representante das escolas de Educação Infantil e ensino fundamental do setor privado; um representante dos diretores de escolas municipais de Educação infantil e ensino fundamental, indicado pelos próprios diretores em reunião específica.

Porém, a composição do Conselho poderá ser ampliada conforme necessidade, para assegurar uma maior diversidade de representantes, de maneira a garantir a efetiva participação da comunidade e controle social.

Ainda de acordo com Bia de Lima, “a aprovação da lei será um avanço significativo para a melhoria da gestão educacional no estado de Goiás. Com uma estrutura clara, abrangente e adaptável às diversas realidades municipais, buscamos garantir que a educação básica em nosso Estado alcance os mais altos padrões de qualidade e equidade”.

“A legislação proposta assegura um controle social mais efetivo e a participação ativa da comunidade na formulação e monitoramento das políticas educacionais, alinhando-se com os princípios da Constituição Federal e as diretrizes do Sistema Nacional de Educação”, finalizou a parlamentar.

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“As pessoas precisam entender que educar um filho não é espancar, especialmente, em razão das educações anteriores. Essa é a nova dinâmica de educar, sem bater, mas isso inclui também a construção de limites, para que não cresçam crianças sem parâmetros e regras. As escolas estão sofrendo muito com isso. Em muitos desses casos de ataques e violências nas escolas, o histórico das pessoas envolve questões dessa natureza”, aponta Bia de Lima.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer a trajetória de um dos cursos mais importantes do Sudoeste goiano, responsável pela formação de gerações de educadores e educadoras que atuam na rede pública e privada de ensino. Além disso, a instituição é responsável por contribuir para o fortalecimento da pesquisa, da extensão universitária e da produção de conhecimento na área educacional.

O foco da discussão foi a situação da Mineradora Serra Verde, localizada em Minaçu, no Norte goiano. O empreendimento é considerado a primeira operação comercial de terras raras do Brasil e tem sido alvo de preocupação após apontamentos de órgãos ambientais sobre possíveis impactos em córregos da região, falhas no monitoramento da água e irregularidades relacionadas à atividade minerária.