Bullying e cyberbullying: deputada Bia de Lima institui medidas de combate à discriminação em escolas goianas

Conforme a proposta, fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão, no currículo escolar ao longo do ano letivo, de programas contínuos de conscientização sobre bullying e cyberbullying, englobando atividades educativas, palestras e debates, com a finalidade de promover uma cultura de respeito e prevenção.

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou projeto que altera a Lei n° 17.696, de 2012, instituindo medidas para o efetivo combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do estado de Goiás.

Conforme a proposta, fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão, no currículo escolar ao longo do ano letivo, de programas contínuos de conscientização sobre bullying e cyberbullying, englobando atividades educativas, palestras e debates, com a finalidade de promover uma cultura de respeito e prevenção.

Outra medida apontada pelo documento é a corresponsabilização da comunidade escolar, pais e responsáveis pela identificação e prevenção de situações das discriminações, sendo incentivada a participação em reuniões, workshops e a utilização de materiais informativos disponibilizados pelas instituições de ensino.

Além disso, a alteração amplia a definição de cyberbullying para incluir a promoção de comportamentos responsáveis e éticos na internet, bem como, a implementação de canais de denúncia anônima dentro das escolas, geridos por profissionais capacitados para lidar com os relatos de maneira sigilosa e eficiente; a implementação de políticas anti-bullying, sendo sujeitas a medidas disciplinares em caso de negligência, entre outras medidas.

“As alterações propostas visam fortalecer as medidas de prevenção e combate a essas práticas, promovendo a criação de uma cultura de respeito e responsabilidade no ambiente escolar. A inclusão de programas contínuos de conscientização no currículo escolar visa aprofundar o entendimento sobre o bullying e o cyberbullying, envolvendo atividades educativas, palestras e debates ao longo do ano letivo. Precisamos garantir a efetividade e a adequada implementação das medidas propostas, mediante a criação de diretrizes claras e mecanismos de monitoramento contínuo”, aponta Bia de Lima.

“Além de todas as medidas propostas, é preciso destacar a extensão das ações de combate ao bullying e ao cyberbullying para ambientes não escolares, reforçando a abordagem abrangente e a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade na promoção de um ambiente saudável para o desenvolvimento educacional e social dos estudantes”, finaliza a parlamentar.

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“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.