Arte urbana: Bia de Lima quer reconhecer grafite como manifestação artística de valor cultural em Goiás

Ao fomentar e regulamentar essas manifestações, o Estado contribui para o fortalecimento da economia criativa, gerando oportunidades para artistas locais incentivando o turismo cultural.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira, 11, o projeto de lei que reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural em Goiás.

O reconhecimento visa valorizar o grafite e o muralismo como formas de expressão cultural, artística e social; fomentar iniciativas públicas e privadas para a promoção dessas manifestações; e assegurar a preservação, divulgação e respeito a essas práticas como parte integrante do patrimônio cultura do Estado de Goiás.

“O grafite e o muralismo transcendem o simples embelezamento de espaços públicos, constituindo formas de comunicação visual que refletem aspectos históricos, sociais e culturais das populações locais. Essas práticas também promovem o acesso democrático à arte, levando expressões criativas a locais que muitas vezes carecem de acesso à produção cultural tradicional”, afirmou a deputada.

Segundo ela, ao fomentar e regulamentar essas manifestações, o Estado contribui para o fortalecimento da economia criativa, gerando oportunidades para artistas locais incentivando o turismo cultural.

“Além disso, o reconhecimento do grafite e do muralismo como patrimônio cultural contribui para a conscientização da população sobre a importância de preservar essas obras, combatendo a criminalização equivocada da arte urbana”, reforçou.

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“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.