Preservação ambiental: Bia de Lima propõe Programa de Fomento às Brigadas de Combate e Prevenção às Queimadas

a finalidade de organizar e capacitar equipes especializadas, a fim de atuar na prevenção e controle de incêndios em áreas rurais e de vegetação nativa.

Com o estado enfrentando a maior seca dos últimos anos e com focos de incêndio se espalhando, a deputada Bia de Lima apresentou o projeto de lei que cria o Programa de Fomento às Brigadas de Combate e Prevenção às Queimadas e regulamenta o uso de queimadas controladas em Goiás, com a finalidade de organizar e capacitar equipes especializadas, a fim de atuar na prevenção e controle de incêndios em áreas rurais e de vegetação nativa.

De acordo com o PL, o programa terá como diretrizes a capacitação das brigadas comunitárias e rurais, com treinamento específico em técnicas de prevenção e combate a incêndios florestais; o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de combate ao fogo para as brigadas ambientais; a articulação da criação de uma rede de brigadas de combate a incêndios, integrando municípios e comunidades rurais; e a promoção de campanhas educativas permanentes junto à população sobre o uso responsável do fogo e os riscos das queimadas não controladas.

O PL define queimada controlada como a aplicação de técnica do fogo de forma planejada e segura, que poderá ser autorizada para fins de manejo ambiental, conforme regulamento a ser expedido pelos órgãos ambientais estaduais competentes e será permitida apenas quando realizadas por profissionais capacitados ou brigadistas certificados; mediante autorização prévia do órgão ambiental competente, que avaliará os aspectos técnicos e de segurança do procedimento; e em conformidade com as normas específicas de segurança, evitando-se danos ambientais e prejuízos à fauna e flora.

“Quando bem executada e supervisionada por técnicos capacitados, a queimada controlada pode ser uma ferramenta eficiente para prevenir incêndios de grandes proporções, ao reduzir a quantidade de matéria orgânica acumulada no solo, que pode servir como combustível para queimadas descontroladas”, justifica a deputada Bia de Lima.

O PL prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, bem como firmar parcerias com organizações não governamentais e instituições de pesquisa, visando à implementação de tecnologias inovadoras de monitoramento, prevenção e combate às queimadas.

“A criação do Programa de Fomento às Brigadas de Combate e Prevenção às Queimadas busca proporcionar uma abordagem mais organizada e eficiente no combate a incêndios, por meio da capacitação de brigadas especializadas e da mobilização de comunidades rurais”, afirma Bia.

Acesse o link https://alegodigital.al.go.leg.br//opinecidadao/detalhes.aspx?id=2176738, faça o cadastro e vote SIM no nosso projeto

“As pessoas precisam entender que educar um filho não é espancar, especialmente, em razão das educações anteriores. Essa é a nova dinâmica de educar, sem bater, mas isso inclui também a construção de limites, para que não cresçam crianças sem parâmetros e regras. As escolas estão sofrendo muito com isso. Em muitos desses casos de ataques e violências nas escolas, o histórico das pessoas envolve questões dessa natureza”, aponta Bia de Lima.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer a trajetória de um dos cursos mais importantes do Sudoeste goiano, responsável pela formação de gerações de educadores e educadoras que atuam na rede pública e privada de ensino. Além disso, a instituição é responsável por contribuir para o fortalecimento da pesquisa, da extensão universitária e da produção de conhecimento na área educacional.

O foco da discussão foi a situação da Mineradora Serra Verde, localizada em Minaçu, no Norte goiano. O empreendimento é considerado a primeira operação comercial de terras raras do Brasil e tem sido alvo de preocupação após apontamentos de órgãos ambientais sobre possíveis impactos em córregos da região, falhas no monitoramento da água e irregularidades relacionadas à atividade minerária.