Violência de gênero: Procuradoria-Geral Eleitoral quer informações sobre representação contra deputado Amauri Ribeiro

A Procuradora Regional da República e Coordenadora do GT Violência Política de Gênero, do Ministério Público Federal, Raquel Branquinho P. M. Nascimento, encaminhou ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Celio Vieira da Silva, solicitando informações sobre as providências adotadas em relação à representação protocolada pela deputada estadual Bia de Lima (PT) contra o também deputado Amauri Ribeiro (UB) por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar. A representação foi protocolada no MPF no final de setembro.

No ofício, a Procuradora Regional Eleitoral informa que a representação foi instruída com vídeos das sessões mencionadas e outros documentos em que “constam sucessivas situações caracterizadoras, em tese, de atos de violência política de gênero e que se enquadram, em concurso ou na forma continuada, na hipótese do tipo penal do artigo 326-B do Código Eleitoral, como atos de violência política contra a mandatária estadual noticiante, podendo-se incidir, inclusive, as causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do artigo 327 desse mesmo estatuto”.

A Procuradora Raquel Branquinho destaca que o tipo penal para prevenção, repressão e combate à violência política de gênero está estabelecida na Lei 14.192/2021 e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

De acordo com o ofício da Procuradora Regional da República, encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral em Goiás, o ilícito descrito na representação, “tipificado no Código Eleitoral, é de competência da Justiça Eleitoral e, diante do estabelecido no Protocolo para Atuação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política de Gênero firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral em 01.08.2022”.

Violência Política de Gênero
Alvo de frequentes e sistemáticas falas violentas que a atingem como mulher, mãe, professora e parlamentar, no final de setembro, a deputada Bia de Lima protocolou representação na Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa de Goiás contra o também deputado Amauri Ribeiro, por violência política de gênero, com a solicitação de encaminhamento ao Conselho de Ética da Casa.

E no dia 19 de outubro, com os demais parlamentares do Partido dos Trabalhadores em Goiás, Antônio Gomide e Mauro Rubem, Bia de Lima protocolou representação conjunta contra quebra de decoro parlamentar em face do deputado Amauri.

Em mais de uma ocasião, Bia de Lima usou a tribuna da Casa para exigir respeito diante das explanações de Amauri Ribeiro. A deputada já teve o trabalho como professora e sindicalista questionados pelo parlamentar, que faz ataques pessoais a ela.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.