Perda gestacional: Bia de Lima quer atendimento humanizados para mães enlutadas

Conforme a proposta da parlamentar, devem ser assegurados o acolhimento humanizado à mulher enlutada; manejo clínico e psicológico da perda gestacional ou neonatal; práticas de comunicação empática e respeitosa, além de abordagem da saúde mental perinatal, além do atendimento multidisciplinar.

Sensibilizada com a situações de mães que sofrem com perdas gestacionais, a deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou projeto que altera a Lei n° 23.196, que assegura direitos, nas unidades da rede pública estadual de saúde, à mulher que sofra perda gestacional ou neonatal.

Conforme a proposta da parlamentar, devem ser assegurados o acolhimento humanizado à mulher enlutada; manejo clínico e psicológico da perda gestacional ou neonatal; práticas de comunicação empática e respeitosa, além de abordagem da saúde mental perinatal, além do atendimento multidisciplinar.

“A perda gestacional ou neonatal representa uma experiência de profundo sofrimento físico e emocional. Muitas vezes invisibilizado, o luto perinatal pode desencadear transtornos mentais como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, exigindo do Estado não apenas a prestação de serviço médicos, mas atenção integral à saúde da mulher, em todos os aspectos”, aponta Bia de Lima.

Outro ponto de destaque da proposta é a organização da ambiência hospitalar, para que seja observada a separação física das pacientes enlutadas das demais gestantes e puérperas.

De acordo com a deputada, a alteração visa aprimorar a lei, por meio da inclusão de dispositivos que fixam diretrizes gerais de política pública, voltadas à efetivação do atendimento humanizado e integral às mães que perderam suas crianças.

“O projeto propõe ainda que o Poder Executivo promova, em caráter permanente, a capacitação dos profissionais de saúde para o acolhimento respeitoso e empático às mulheres nessa condição, com ênfase na saúde mental perinatal e na comunicação humanizada. É importante destacar que tais medidas deverão respeitar os limites da disponibilidade estrutural e da realidade das unidades”, conclui a deputada.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.