Nota de repúdio: deputada Bia de Lima defende indicação de professora Lueli Duarte ao Conselho Estadual de Educação

Reafirmo a importância da indicação da professora Lueli Duarte ao Conselho Estadual de Educação e espero que a Assembleia Legislativa de Goiás reverta essa decisão que fere a legislação e a autonomia das entidades.

A rejeição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa de Goiás, ao nome da professora Lueli Nogueira Duarte Silva ao Conselho Estadual de Educação, na última terça-feira, dia 3 de setembro, abre um precedente muito preocupante sobre como pensamos e o que queremos para a educação goiana e a formação cidadã das nossas crianças e adolescentes.

Como presidente da Comissão de Educação da Alego e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) não posso concordar com o relatório aprovado pela maioria dos parlamentares presentes na referida sessão, por ter se baseado em sentimentos puramente ideológicos e claramente expressos, em detrimento da capacidade técnica e do notório saber exigidos para a atuação no Conselho. Ironicamente, os mesmos que sempre discursam contra a doutrinação ideológica da educação foram os que se deixaram cegar pela ideologia e rejeitar o nome indicado pelo Fórum Estadual de Educação e as mais de 23 entidades que o compõe, e encaminhado pela Casa Civil para referendo da Alego.

A indicação da professora Lueli Duarte, diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás e presidente do Fórum Estadual de Educação, cumpre o rito legal que designa ao Fórum uma vaga no colegiado, que tem “natureza representativa, com funções de caráter normativo, consultivo, orientador, deliberativo e fiscalizador nas questões educacionais, pedagógicas e didáticas referentes ao Sistema Educativo do Estado de Goiás”.

Os critérios para a escolha, portanto, devem ser pautados pela competência técnica, conhecimento, dedicação e idoneidade, o que a professora Lueli comprovadamente traz em seu currículo e atuação profissional.

Graduada em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás e doutora em Educação pela Universidade Federal de Goiás, a professora Lueli Duarte possui experiência na área de educação, com ênfase em escola, conhecimento, processo ensino/aprendizagem e formação, atuando principalmente nos temas: psicologia e educação; formação de professores e gestão democrática, avaliação e qualidade da educação.

Ao rejeitar o nome indicado pelo Fórum Estadual de Educação os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desrespeitam as entidades que têm a prerrogativa de indicar o nome que entendem mais preparado para representá-las no Conselho Estadual de Educação.

Reafirmo a importância da indicação da professora Lueli Duarte ao Conselho Estadual de Educação e espero que a Assembleia Legislativa de Goiás reverta essa decisão que fere a legislação e a autonomia das entidades.

Bia de Lima
Deputada estadual
Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Goiás
Presidente do Sintego

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.