Sustentabilidade: Lei que institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular é sancionada pelo Governo de Goiás

A lei aponta que a economia circular é um conceito baseado na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos.

Foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), a lei n° 22.593, de 5 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular. A iniciativa da nova lei é da deputada Bia de Lima (PT) e do deputado Virmondes Cruvinel (UB).

Para os efeitos da lei, entende-se por economia circular o sistema de produção e de consumo que viabiliza o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.

Já os objetivos são reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual e municipal; estimular a economia da reciclagem; premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços; introduzir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas; estimular a implementação de programas de coleta seletiva em parceria com municípios, entre outros.

A lei aponta que a economia circular é um conceito baseado na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos e que se opõe ao processo produtivo da economia linear, onde a cadeia produtiva se ocupa apenas de extrair recursos, produzir bens e descartar os rejeitos.

A legislação também institui o Selo Produto Economicamente Circular, para estimular práticas de produção e de consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular e da sustentabilidade.

“Fico feliz com a sanção da lei, que só tem a contribuir em todo o estado. O objetivo é incentivar a formulação de projetos e políticas públicas de economia circular, com potencial de promover desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo”, afirma a deputada.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.