Ao usar a tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) durante a sessão ordinária desta terça-feira (23/6), a deputada estadual Bia de Lima (PT) criticou a falta de transparência no programa IA contra o crime, que usa inteligência artificial no monitoramento de ações criminosas. Os contratos que tinham como objetivo a expansão do programa foram suspensos pela Justiça de Goiás na semana passada.
“A Justiça suspendeu a expansão do programa IA Contra o Crime aqui em Goiás, mas por que? Porque falta transparência, falta licitação. Agora virou moda o governo fazer as coisas sem prestar contas. Mas o Ministério Público de Goiás (MPGO) não deixou passar e apontou as irregularidades no processo”, afirmou a deputada.
Um dos contratos suspensos tinha valor de R$ 304 milhões entre o Estado de Goiás e a estatal Goiás Telecomunicações. A decisão também suspende o Instrumento Particular de Projeto de Parceria Estratégica Tecnológica celebrado entre a estatal e a Paladium, empresa de tecnologia do ramo de Segurança Pública.
“De acordo com o MPGO, a Codego não é a empresa correta junto a Paladium para executar o projeto que foi aprovado seis dias depois que criou a empresa. É inacreditável. Seis dias depois que criou a empresa, o estado oferece um valor de R$ 304 milhões. Depois de oito meses, a execução do projeto não começou. Independente de questões político partidárias, nós precisamos defender a população, estamos aqui para garantir que a fiscalização seja feita, que o procedimento legal seja garantido”, afirmou a deputada.
“O que estamos vendo nessa situação é um jogo de interesse que suplanta a questão da legalidade e a troca de quê? Por conta de quê? Do jogo de interesses políticos? Nós precisamos ter cautela, precisamos ter muito mais cuidado e zelo”, ressaltou a parlamentar.
Ainda conforme a deputada, os deputados não podem dar um cheque em branco para o governo estadual. “Dias atrás o Estado dizia que tinha R$ 25 bilhões em caixa, mas de uma hora para outro não tem mais dinheiro? Agora o discurso é de que não tem recursos, que precisa vender áreas públicas, e isso é absurdo. Cadê a transparência que o serviço público exige? Cabe a nós parlamentares fazermos o nosso papel constitucional”, completou Bia de Lima.
Decisão
A decisão que determinou a suspensão e a proibição de novos pagamentos foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos. De acordo com o documento, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) fundamentou o pedido por meio do levantamento de uma série de apontamentos.
- Dispensa de licitação;
- Parceria entre a estatal e a empresa privada antes mesmo do contrato administrativo principal;
- Ausência de demonstração adequada de compatibilidade dos preços com os valores de mercado;
- Dúvidas quanto à capacidade operacional da estatal contratada para execução direta do objeto;
- Possível extrapolação dos limites admitidos para subcontratação;
- Preocupação com tratamento massivo de dados pessoais sensíveis e biométricos.
Segundo o MP-GO, a situação se agravou depois que uma ordem de serviço do dia 10 de junho autorizou o início da execução contratual.
“Com isso, a execução contratual passou a produzir efeitos concretos imediatos, com potencial impacto financeiro relevante, consolidação de despesas públicas de grande monta, implantação de infraestrutura de difícil reversão e início do tratamento de dados pessoais sensíveis da população”, sustentou o MP.
Na decisão, apesar de determinar a suspensão imediata do contrato e da parceria celebrada entre estatal e empresa privada, o juiz permitiu a manutenção operacional de equipamentos e sistemas de videomonitoramento já instalados e em funcionamento, que poderiam comprometer os serviços de Segurança Pública se paralisados imediatamente.
Entenda a suspensão
Segundo o Ministério Público, o Estado de Goiás celebrou um contrato de R$ 304.810.006,02 com a Goiás Telecomunicações S.A. por meio de dispensa de licitação. A contratação foi celebrada para a expansão do Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial.
O MP-GO aponta que uma parcela relevante do núcleo tecnológico dos serviços contratados estaria vinculada à Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., atualmente PAX AI. A parceria entre as empresas teria sido celebrada antes mesmo da formalização do contrato principal.
“Tanto a lei, quanto o Tribunal de Contas da União proíbem que mais de 30% do objeto que a estatal vai contratar seja feito pela empresa contratada. No caso da Paladium, mais de 60% do objeto é feito por ela e não pela Goiás Telecom. Bastava fazer uma licitação”, disse a promotora Leila Maria de Oliveira.
No documento, o juiz observou que a Paladium realizará uma série de funções relacionadas à tecnologia como:
- atividades relacionadas ao fornecimento e instalação das câmeras de videomonitoramento, postes, shelters e equipamentos dos CIICCs;
- disponibilização da solução tecnológica proprietária de inteligência artificial para processamento de dados e imagens;
- integração com sistemas externos, bem como ao treinamento e suporte especializado.
Em contrapartida, a decisão aponta que foram atribuídas à Goiás Telecomunicações funções predominantemente relacionadas à gestão institucional e administrativa da contratação, interlocução com a Administração Pública, armazenamento de dados em nuvem, disponibilização de infraestrutura de conectividade e energia, manutenção dos equipamentos instalados e cumprimento de exigências regulatórias.
“Parcela substancial das atribuições relacionadas ao núcleo tecnológico da solução parece ter sido confiada à empresa privada parceira, circunstância que suscita dúvidas relevantes acerca do efetivo atendimento dos pressupostos que fundamentaram a contratação direta”, relatou o magistrado.
O juiz também destaca na decisão da suspensão que os documentos apresentados indicam que a estatal foi criada para prestar serviços de telecomunicações, e não especificamente para o desenvolvimento e operação de sistemas de videomonitoramento com inteligência artificial.
Disse ainda que a alegação do MP-GO de que não houve pesquisa de preços suficientemente detalhada para justificar o valor do contrato demanda aprofundamento.
Além da suspensão imediata, o juiz também determinou a preservação integral de todos os documentos relacionados ao contrato, fixação de multa diária de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida, que será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, entre outras determinações.
O magistrado também pediu que o MP-GO retire do processo as Secretarias estaduais e que avalie a inclusão da Paladium, como requerida, tendo em vista que parte das medidas cautelares deferidas lhe são diretamente endereçadas.