Recursos: projeto de Bia de Lima prevê responsabilidade ao gestor que inaugurar obra inacabada

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou um projeto que altera a Lei n° 18.965, de 22 de julho de 2015, e define o ato inaugural de uma obra e prevê responsabilidade administrativa e judicial para o gestor que entregar obras incompletas à população. A referida lei proíbe a inauguração e entrega de empreendimentos públicos incompletos no estado.

Conforme a proposta da parlamentar, inauguração de uma obra é qualquer cerimônia oficial, ato público ou abertura ao uso público, incluindo temporário da obra antes de sua conclusão total. E o descumprimento acarretará em sanções administrativas, que serão aplicadas aos gestores públicos responsáveis pela inauguração de obras inacabadas, de acordo com a gravidade da infração. “Isso contribuirá para que obras em fase de finalização não sejam indevidamente entregues à população antes de sua conclusão, garantindo a qualidade e a segurança dos empreendimentos públicos”, diz a deputada.

De acordo com a deputada, a Lei n° 18.965/2015 estabeleceu um importante marco para a gestão pública em Goiás, protegendo o erário e a segurança da população. Contudo, “é necessário aprimorar alguns aspectos dessa lei para garantir sua plena efetividade e ampliar a participação da sociedade civil no controle e fiscalização das obras públicas”, ressalta.

Outros pontos contidos no PL são a publicidade referente ao andamento das obras públicas e a participação da sociedade civil na fiscalização desses projetos. “Dessa forma, a proposta de alteração legislativa busca reforçar os princípios da eficiência, legalidade e transparência, consagrados na Constituição Federal. A atualização da lei estadual vigente é um passo importante para aprimorar a gestão pública em Goiás, garantindo a entrega de obras públicas completas e funcionais, e fortalecendo a participação cidadã no controle e fiscalização dos recursos públicos”, finaliza. 

Acessa o link https://opine.al.go.leg.br/, faça o cadastro e vote SIM no nosso projeto.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.