Projeto de Bia de Lima redefine limites máximos de alunos por sala na Educação Básica de Goiás

Segundo a parlamentar, que é professora, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), a redução do número de estudantes por turma está diretamente vinculada à melhoria do processo de ensino-aprendizagem, possibilitando acompanhamento pedagógico mais individualizado, ambiente mais adequado ao desenvolvimento da educação.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira (25) projeto de lei complementar para redefinir os limites máximos de alunos por sala nas diferentes etapas da educação básica, bem como aprimorar e redefinir os mecanismos de fiscalização e acompanhamento.

Segundo a parlamentar, que é professora, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), a redução do número de estudantes por turma está diretamente vinculada à melhoria do processo de ensino-aprendizagem, possibilitando acompanhamento pedagógico mais individualizado, ambiente mais adequado ao desenvolvimento da educação.

“Diversos estudos técnico e diretrizes nacionais e internacionais apontam que turmas reduzidas contribuem para maior rendimento escolar, menor indisciplina e aumento significativo da efetividade das práticas pedagógicas”, afirma Bia de Lima.

Para ela, as alterações propostas alinham o estado de Goiás às recomendações contemporâneas de qualidade educacional, ajustando limites que já não atendem às demandas atuais das escolas públicas e privadas. “A redução geral de alunos por sala atende, ainda, às necessidades específicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, etapas em que o acompanhamento próximo é indispensável para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e psicomotor”, ressalta a deputada.

Veja o novo número de alunos por sala, conforme a nova proposta:

  • 20 (vinte) alunos para a Educação Infantil (pré[1]escola);
  • 25 (vinte e cinco) alunos para as duas primeiras séries do Ensino Fundamental (Fundamental I);
  • 25 (vinte e cinco) alunos para as terceiras e quartas séries do Ensino Fundamental (Fundamental II);
  • 30 (trinta) alunos para o Ensino Médio regular, integrado, EJA e demais modalidades.
  • No ensino médio, da rede privada, a relação adequada entre o número de alunos e o professor atenderá aos requisitos constantes do caput e, também, ao máximo de 40 (quarenta) alunos.
  • A direção das unidades escolares deverá comunicar, obrigatoriamente, ao Conselho Estadual de Educação e ao Ministério Público qualquer descumprimento dos limites máximos de alunos por sala estabelecidos no artigo.

Deputada aponta que estudantes não estariam sendo efetivamente avaliados e questiona se os indicadores educacionais refletem a realidade das salas de aula

Em seu discurso, a deputada ressaltou que a ampliação do acesso à educação também deve ser acompanhada da valorização de professores e servidores técnico-administrativos. Bia de Lima também comentou sobre a greve dos trabalhadores da educação municipal de Goiânia, que, segundo ela, já ultrapassa duas semanas. Ela cobrou avanços nas negociações. “É preciso ter muito mais cuidado e zelo, atender o pessoal, sentar, discutir e achar uma saída”, defendeu.

“Estamos fazendo todos os esforços, buscando diversas autoridades para intermediar a situação com o prefeito Sandro Mabel, que prometeu retirar todas as propostas que haviam sido apresentadas. Essa medida, além de não ajudar, piora o que já não estava bom. Estamos buscando a resolução para esse impasse, que é de obrigação da gestão. A pauta está colocada há anos, os trabalhadores não só querem, como têm direito a valorização”, apontou a deputada.