A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira (5/8), durante a sessão de retorno dos trabalhos da Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto denominado SOS Educação, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da Educação.
De acordo com a parlamentar, o cenário de violência contra os profissionais da educação compromete não apenas a integridade dos educadores, mas também a qualidade do ambiente escolar e do processo de ensino-aprendizagem, além de afetar a saúde, a dignidade e o desempenho desses trabalhadores.
“A violência contra os profissionais da educação é uma realidade crescente no Brasil e em Goiás, manifestando-se de diversas formas – físicas, verbais, psicológicas ou institucionais. Professores, coordenadores, diretores e demais profissionais da categoria desempenha papel central na formação cidadã e no desenvolvimento social, sendo imprescindível garantir-lhes condições adequadas de trabalho e segurança para o pleno exercício de suas funções”, afirma ela.
Bia aponta que as situações de violência e intimidação geram impactos emocionais significativos, elevam índices de absenteísmo e desmotivação e, em casos extremos, levam ao afastamento definitivo da profissão.
“Nesse contexto, o projeto institui medidas protetivas e procedimentos específicos para os casos de violência contra os profissionais da categoria no âmbito de Goiás, que tem o objetivo de oferecer um protocolo ágil e eficaz de atendimento, acolhimento e proteção. Queremos consolidar uma cultura de respeito, valorização e segurança nas instituições de ensino, prevenindo a violência e oferecendo respostas rápidas e adequadas quando ela ocorrer”, afirma Bia de Lima.
“O SOS Educação se propõe não apenas a proteger os profissionais, mas também a fortalecer a comunidade escolar como um todo, promovendo um ambiente saudável, democrático e propício ao aprendizado”, ressaltou a deputada.
Caso os atos de violência aconteçam, entre as providências imediatas a serem tomadas estão: o acionamento da Polícia militar, com o devido registro do boletim de ocorrência; o encaminhamento do profissional agredido ao hospital ou posto de saúde, bem como ao Instituto Médico-Legal para o devido atendimento e medidas cabíveis; acompanhamento, se necessário, da vítima para assegurar a retirada de seus pertences no estabelecimento de ensino ou do local da ocorrência; comunicação do fato para pais ou responsáveis legais do agressor, no caso de aluno e, se o aluno for menor de dezoito anos, deverá acionar o Conselho Tutelar e informar o Ministério Público; comunicação oficial, por escrito, à Coordenação Regional de Ensino, nos casos das escolas públicas, a agressão ou a ameaça ocorrida e, ainda, o repasse de informações ao profissional da educação sobre os direitos a ele conferidos nesta lei.
O projeto de lei estabelece ainda os deveres a serem seguidos pelos alunos e as medidas que devem ser adotadas pela chefia das instituições.