Tornou-se lei a Política Estadual de Incentivo à Agricultura e à Economia Regenerativas foi confirmada pelo Executivo com a sanção da Lei Estadual nº 23.729, de 10 de outubro de 2025. Assinada pela deputada estadual Bia de Lima (PT) e também por Virmondes Cruvinel (UB), a novidade estabelece objetivos, diretrizes e princípios relativos ao tema em foco na legislação.
O foco da proposta é estimular alternativas sustentáveis que não resultem na degradação do solo, perda de biodiversidade, alterações no ciclo hidrológico e emissão de gases poluentes. Para isso, a política pleiteia o fomento de práticas sustentáveis na indústria, além da agricultura. Entre as ideias, estão o estímulo à reutilização, reciclagem e redução do consumo de recursos naturais e a implementação de projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.
O texto traz como objetivos alcançar a recuperação dos ecossistemas agrícolas; o controle da emissão de gases de efeito estufa; o aumento da biodiversidade; a melhoria do solo; a qualidade de vida dos agricultores e a produção agrícola diversificada e sustentável. Destaca-se, ainda, a mudança para um modelo econômico baseado no desenvolvimento de práticas agrícolas e industriais sustentáveis e no encorajamento da inovação social e tecnológica.
Para alcançar as finalidades a que se propõe, a nova norma tem como diretrizes, por exemplo, o fomento à criação de programas de assistência técnica para agricultores, à concessão de incentivos fiscais para quem adotar métodos alinhados à sustentabilidade e à instituição de programas públicos de crédito rural específico. Outros pontos de destaque são o impulso a parcerias com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias e práticas e à reutilização, reciclagem e redução do consumo de recursos naturais, bem como à criação de cadeias produtivas fechadas e ambientalmente equilibradas.
A promoção da saúde do solo; o estímulo à utilização de procedimentos regenerativos e o respeito à autonomia do agricultor são alguns dos princípios da política. A lei será regulamentada pelo Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política estadual instituída.