A defesa da infância e da juventude ganhou um novo avanço em Goiás. Foi sancionada a Lei nº 23.821, de 10 de novembro de 2025, de autoria da deputada Bia de Lima, que atualiza e aperfeiçoa a Lei nº 21.781/2023, responsável por estabelecer normas e protocolos voltados à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes no estado.
A nova lei aprimora mecanismos já existentes e reforça a articulação entre escolas, unidades de saúde, instituições de acolhimento, conselhos tutelares e órgãos de segurança pública. As mudanças tornam as ações de prevenção mais eficientes e garantem respostas mais rápidas diante de situações que possam colocar em risco a integridade de crianças e adolescentes.
Entre os avanços trazidos pela atualização, destacam-se a melhoria dos fluxos de comunicação, o fortalecimento das medidas de monitoramento e acompanhamento de casos e a ampliação das responsabilidades dos órgãos envolvidos na proteção infanto-juvenil. O objetivo central é assegurar que nenhum sinal de vulnerabilidade seja ignorado e que cada ocorrência receba atenção imediata.
Para a deputada Bia de Lima, a aprovação da lei representa um compromisso permanente com a proteção da vida e a garantia de direitos. “Proteger nossas crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta. Com essa atualização, tornamos a legislação mais eficaz, integrada e preparada para prevenir desaparecimentos e agir com rapidez quando necessário. ” declarou a deputada
Esta Lei reforça o papel do Estado na construção de uma rede de proteção forte, sensível e eficiente, reafirmando o compromisso de Goiás com a segurança e o bem-estar de suas crianças e adolescentes. A iniciativa representa mais um passo firme em direção a um futuro em que cada menina e menino goiano possa crescer com dignidade, cuidado e segurança.