Jornada: deputada Bia de Lima busca redução de carga excessiva de trabalho para professores da Rede Pública de Ensino de Goiás

A medida visa assegurar, de forma justa e proporcional, a correta distribuição entre horas de regência e as dedicadas às atividades extraclasse, respeitando as distintas jornadas assumidas pelos profissionais.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta quinta-feira, 24, um projeto de lei que altera o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal do Magistério (Lei nº 13.909), e modifica a composição da jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino de Goiás.

De acordo com Bia, a medida visa assegurar, de forma justa e proporcional, a correta distribuição entre horas de regência e as dedicadas às horas-atividade, respeitando as distintas jornadas assumidas pelos profissionais do magistério público estadual.

“A alteração propõe uma jornada mais equilibrada, valorizando o tempo de planejamento, algo consagrado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e por organismos internacionais, como a Unesco. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 958 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é constitucional a norma geral federal que reserva o mínimo de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse, como planejamento, formação e atendimento pedagógico. Essa decisão vincula todos os entes federados e deve nortear a formulação de políticas educacionais que respeitem o tempo pedagógico necessário ao pleno exercício da função docente”, afirma Bia.

Segundo a parlamentar, é crucial ressaltar que 1/3 da jornada de trabalho equivale a 33,33% e não deve ser confundido com a fração de 30%. “Essa diferença aparentemente mínima, representa, na prática, horas de trabalho pedagógico extraclasse efetivamente devidas, cuja supressão ou arredondamento fere o direito constitucionalmente garantido aos docentes”, apontou a deputada.

Outro ponto destacado por Bia é o tempo da hora-aula. Para a parlamentar, que tem profundo conhecimento sobre a causa, a questão também exige reparos. “A hora-aula de 50 minutos, tradicionalmente adotada no ensino básico, difere da hora-relógio de 60 minutos, o que historicamente gera distorções tanto no cálculo da carga horária dos professores quanto na remuneração. Essa discrepância impacta diretamente na jornada real de trabalho e resulta em sobrecarga, muitas vezes invisível, decorrente do desempenho de funções pedagógicas sem reconhecimento legal ou funcional adequado”, ressaltou Bia de Lima.

Ainda para a deputada, outro aspecto que justifica a alteração é a Lei Estadual nº 23.068 que fixou a jornada regular do professor em 30 ou 40 horas semanais, admitindo, excepcionalmente, a redução para 20 horas apenas nas hipóteses em que o docente não esteja em estágio probatório e comprove vínculo empregatício adicional, mediante documentação.

“Mesmo que a norma preserve certa margem de discricionariedade à administração quanto à fixação desta carga horária docente, é imprescindível, portanto, promover a recomposição normativa que assegure aos docentes nessa condição, não apenas a estabilidade de sua jornada e enquadramento funcional, mas também a observância dos parâmetros constitucionais fixados no Tema 958 da Repercussão Geral do STF”, concluiu.

Conforme a alteração proposta, os professores teriam:

– 20 horas-aula semanais, o que inclui 13 horas-aula de efetiva regência de classe e 7 (sete) horas-aula destinadas às horas-atividade de planejamento na unidade escolar, atendimento aos estudantes, formação continuada e/ou atividades independentes;

– 30 horas-aula semanais, o que inclui 20 horas-aula de efetiva regência de classe e 10 horas-aula destinadas às horas-atividade de planejamento na unidade escolar, atendimento aos estudantes, formação continuada e/ou atividades independentes;

– 40 horas-aula semanais, o que inclui 26 horas-aula de efetiva regência de classe e 14 horas-aula destinadas às horas-atividade de planejamento na unidade escolar, atendimento aos estudantes, formação continuada e/ou atividades independentes.

Acesse o link https://alegodigital.al.go.leg.br//opinecidadao/detalhes.aspx?id=2176738, faça o cadastro e vote SIM no nosso projeto

Em sua fala, Bia de Lima (PT) foi enfática ao defender a valorização dos trabalhadores da base da educação: “Não estamos falando apenas de nomenclatura de cargos, mas de reconhecimento real de quem está todos os dias nas creches, exercendo função docente e contribuindo diretamente para o desenvolvimento das nossas crianças”, afirmou.

Professora de formação e defensora da educação pública, a deputada Bia de Lima destacou, em seu discurso, o papel do Cemadipe na promoção de uma educação que vai além da sala de aula. “Aqui não se trata apenas de oferecer ensino em tempo integral, mas de garantir uma formação integral. As crianças têm acesso à alimentação, ao reforço escolar, ao esporte, à formação humana e a valores fundamentais para a construção de cidadãos conscientes. Além disso, é um espaço acolhedor, onde cada estudante é respeitado em sua individualidade. Esse trabalho só é possível graças ao esforço coletivo de toda a equipe: direção, professores, técnicos, colaboradores e famílias que, juntos, sustentam um projeto que transforma vidas com qualidade e compromisso social”, afirmou.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.