Superendividamento: PL de Bia de Lima cria o Desenrola rural em Goiás

De acordo com a proposta, é considerado superendividamento rural a situação na qual o produtor rural, pessoa física ou jurídica, encontra-se em uma condição de endividamento excessivo e não sustentável, que comprometa a capacidade de produção, subsistência e desenvolvimento econômico.

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou projeto de lei que institui a política estadual de combate ao superendividamento de pequenos e médios produtores rurais em Goiás, estabelecendo medidas preventivas e de assistência para promover a sustentabilidade econômica do meio rural.

De acordo com a proposta, é considerado superendividamento rural a situação na qual o produtor rural, pessoa física ou jurídica, encontra-se em uma condição de endividamento excessivo e não sustentável, que comprometa a capacidade de produção, subsistência e desenvolvimento econômico.

“Queremos ajudar esses produtores, que infelizmente estão superendividados. Precisamos ter os mecanismos para ajudá-los, seja do ponto de vista da orientação, seja buscando as renegociações. No âmbito federal, foi criado o desenrola, que ajudou milhões de pessoas a ajeitarem suas dívidas. Nessa mesma ideia, queremos que essa possibilidade também chegue ao pessoal do campo”, afirmou a deputada.

“Nosso projeto oferece condições para que essas pessoas tenham possibilidade de fazer as renegociações necessárias. Para que tenham uma perspectiva de produção, para que tenham algo mais animador. Os grandes produtores têm mais recursos, já os pequenos ficam mergulhados no problema, sem saber como sair do buraco. Penso que com essa proposta temos condições de alavancar novamente os pequenos e médios produtores”, completou Bia de Lima.

Ações

Conforme a proposta, os objetivos são:
I – Identificar as causas e os fatores que contribuem para o superendividamento dos pequenos e médios produtores rurais em Goiás;

II – Desenvolver e implementar programas de educação financeira e capacitação para os produtores rurais, visando promover o uso responsável de crédito e a gestão financeira adequada;

III – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do endividamento dos produtores rurais, com o objetivo de identificar precocemente situações de superendividamento e prestar assistência adequada;

IV – Fomentar a negociação de dívidas e a renegociação de contratos de crédito rural, buscando condições mais favoráveis para os produtores endividados;

V – Promover a diversificação das fontes de renda e a adoção de práticas sustentáveis de produção, visando aumentar a resiliência econômica dos produtores rurais e reduzir sua vulnerabilidade ao endividamento excessivo;

VI – Estabelecer parcerias com instituições financeiras, entidades representativas dos produtores rurais, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para a implementação das ações previstas nesta Lei.

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