Geração de renda: lei de Bia de Lima impulsiona agricultura familiar da região metropolitana da Capital

“É uma prática que contribui para a produção de alimentos saudáveis e de baixo custo, a preservação do meio ambiente e a geração de renda para as comunidades locais e da qualidade de vida”.

Entrou em vigor nessa quinta-feira, 27, data de sua publicação, a Lei nº 23.308 que altera a lei nº 16.476, de autoria da deputada estadual Bia de Lima (PT), que altera a Política Estadual de Apoio à Agricultura no estado de Goiás.

Para a deputada, a aprovação da lei é importante para o desenvolvimento da população que mora na área urbana e desenvolve atividade econômica própria do meio rural, como o cultivo de hortaliças e plantas medicinais, espécies frutíferas e flores, bem como a criação de animais de pequeno porte, piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano.

“É um passo importante para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade de propriedade urbana, de forma integrada a habitação, assistência social, saúde, educação, geração de emprego e renda, formação profissional e proteção ambiental”, afirma a parlamentar.

Conforme a nova norma, o programa deve incentivar a criação de hortas comunitárias e escolares em áreas urbanas e periurbanas; ofertar treinamento e assistência técnica para a produção de alimentos saudáveis e de baixo custo; promover feiras e mercados para comercialização dos produtos da agricultura urbana e periurbana; desenvolver projetos de compostagem e reciclagem de resíduos orgânicos para a produção de adubo orgânico, além do estimular a criação de cooperativas e associações de produtores para a comercialização conjunta dos produtos.

Segundo a deputada Bia de Lima, a agricultura urbana e periurbana é uma prática cada vez mais relevante para o desenvolvimento sustentável das cidades. “É uma prática que contribui para a produção de alimentos saudáveis e de baixo custo, a preservação do meio ambiente e a geração de renda para as comunidades locais e da qualidade de vida. Nesse sentido, é fundamental que o estado de Goiás incentive esse tipo de programa em suas diferentes regiões”, ressalta ela.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.