Projeto de lei apresentado pela deputada estadual Bia de Lima (PT), torna dispensável o registro no Conselho Regional de Educação Física para o efetivo exercício da carreira de professor de educação física, na educação básica e superior das escolas públicas e privadas do Estado de Goiás.
Na justificativa ao PL, a deputada informa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em seu art. 61, traz um rol taxativo referente à formação dos profissionais de educação básica e dispõe, com relação à exigência de formação em nível superior, curso de licenciatura plena, mas não faz nenhuma menção à necessidade de registro no referido conselho de classe para a atividade de docência.
Já o Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer n° 0135/2002, diferenciou o exercício profissional do exercício da docência, compreendendo que, para a docência, a interferência compete ao Ministério de Educação e às Instituições de Ensino Superior por ele credenciadas.
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