Mobilidade: Bia de Lima solicita iluminação da BR-364, em Jataí

De acordo com o requerimento apresentado pela parlamentar, um ofício do DNIT designou a incumbência do Poder Público Municipal para a execução do feito.

A deputada Bia de Lima (PT) solicitou a ligação da iluminação no trecho de 5,5 km da rodovia que liga o trevo de Jataí e o trevo de Jataí Saída Ituiutaba (MG), na BR-364. De acordo com o requerimento apresentado pela parlamentar, um ofício do DNIT designou a incumbência do Poder Público Municipal para a execução do feito.

O documento foi endereçado para o prefeito de Jataí, Humberto Machado, e também para o secretário municipal de Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, Tales Augusto Machado.

“É preciso garantir a segurança e o bem-estar da população do município de Jataí, assim como demais indivíduos que utilizam a BR-364 para tráfego. É imperioso destacar a responsabilidade do poder público em assegurar a integridade física dos cidadãos e a preservação do patrimônio público”, afirma Bia.

“A rodovia apresenta intenso trânsito de veículos leves e pesados, o que evidencia a necessidade do funcionamento das instalações elétricas e consequente iluminação do trecho. A obra está concluída desde 201 e a instalação elétrica já se encontra no local, porém, até o momento, não houve a ligação desta, que já apresenta deteriorações, tendo em vista a ausência de manutenção ou uso”, ressalta Bia.

Professora de formação e defensora da educação pública, a deputada Bia de Lima destacou, em seu discurso, o papel do Cemadipe na promoção de uma educação que vai além da sala de aula. “Aqui não se trata apenas de oferecer ensino em tempo integral, mas de garantir uma formação integral. As crianças têm acesso à alimentação, ao reforço escolar, ao esporte, à formação humana e a valores fundamentais para a construção de cidadãos conscientes. Além disso, é um espaço acolhedor, onde cada estudante é respeitado em sua individualidade. Esse trabalho só é possível graças ao esforço coletivo de toda a equipe: direção, professores, técnicos, colaboradores e famílias que, juntos, sustentam um projeto que transforma vidas com qualidade e compromisso social”, afirmou.

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.