Aposentadoria: Bia de Lima propõe prazo de 90 dias para concessão do benefício aos servidores públicos estaduais

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou projeto de lei complementar para alterar a Lei n° 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Goiás (RPPS/GO), para estabelecer o prazo máximo de 90 dias para a concessão administrativa de aposentadorias.

Segundo Bia de Lima, a proposição surge da necessidade de garantir celeridade e eficiência na análise e tramitação dos processos de concessão de aposentadorias, visando assegurar os direitos previdenciários dos servidores públicas estaduais de forma ágil e responsável.

“Tendo em vista que a tramitação dos pedidos de aposentadoria em Goiás tem demorado demais para serem concluídos, deixando o servidor esperando até dois anos além da conta, esse projeto de lei vem para dar celeridade ao processo e caso o prazo não seja cumprido, que o servidor possa aguardar em casa até que seu pedido seja atendido, sem prejuízo da sua remuneração”, justifica a deputada.

Estabelecer um prazo máximo para a concessão das aposentadorias, de forma clara e objetiva, garante que os servidores não fiquem desamparados por longos períodos durante o processo de análise de seus requerimentos. A alteração também visa aprimorar o sistema previdenciário estadual, promovendo maior transparência, agilidade e eficiência na concessão de aposentadores aos servidores públicos de Goiás”, finaliza a deputada.

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A medida visa assegurar a correta distribuição entre horas de regência e as dedicadas às horas-atividades, respeitando as distintas jornadas assumidas pelos profissionais.

“Não existe Educação sem profissional valorizado, a não ser quando envolve mentiras. Mas nós não queremos propagandas enganosas, queremos apenas que os nossos direitos sejam devidamente aplicados”, afirmou ela.

Nesta primeira etapa, mais de R$ 6 milhões foram para custeio e investimentos em reforma e ampliação, aquisição de equipamentos e mobiliários para as unidades de ensino.