Passe Livre: Bia de Lima requer embarque prioritário e atendimento humanizado à pacientes com câncer no transporte coletivo intermunicipal

Para a deputada, a alteração da lei é um aperfeiçoamento que ampliará a eficácia social da mesma, de maneira a se adequar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da função social das políticas públicas de transporte e saúde.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira, 20, projeto que altera dispositivos da lei que assegura passe livre no transporte coletivo intermunicipal às pessoas com câncer comprovadamente carentes. Conforme a proposta da parlamentar, as empresas prestadoras do serviço devem garantir, em cada viagem, o embarque prioritário e o atendimento humanizado às pessoas beneficiárias do passe livre, confirmando as condições de acessibilidade, conforto e segurança adequadas às suas necessidades.

De acordo com a proposta da deputada, a recusa injustificada ao embarque, o descumprimento da reserva de assentos ou a cobrança indevida de tarifas acarretarão sanções administrativas, nos termos de regulamento.

Para a deputada, a alteração da lei é um aperfeiçoamento que ampliará a eficácia social da mesma, de maneira a se adequar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da função social das políticas públicas de transporte e saúde.

“A proposta insere dispositivos que visam garantir não apenas o acesso formal ao benefício, mas também sua efetividade prática, ao prever medidas como o embarque prioritário, o atendimento humanizado e a obrigação de condições mínimas de acessibilidade, conforto e segurança nos deslocamentos. Muitas vezes, o que se observa na prática é que a pessoa em tratamento oncológico, ainda que possua direito ao passe livre, enfrenta obstáculos materiais ou estruturais que inviabilizam o exercício pleno desse direito, especialmente em regiões distantes dos polos de saúde”, afirmou Bia de Lima.

Além disso, o projeto estabelece critérios mais justos e realistas para a comprovação da carência econômica, permitindo que sejam consideradas despesas essenciais relacionadas ao próprio tratamento da doença, como medicamentos, alimentação especial e transporte.

A medida reconhece que o diagnóstico de câncer impõe custos elevados e desestrutura financeiramente muitas famílias, que passam a viver em condição de vulnerabilidade, mesmo quando sua renda mensal formal ultrapasse limites previamente estabelecidos.

Outro ponto de destaque é a previsão da criação de um sistema digital unificado, possibilitando maior agilidade, transparência e segurança na concessão, renovação e controle do passe livre. A integração desse sistema com bases de dados do SUS e de programas sociais promoverá maior eficiência administrativa e facilitará o acesso dos usuários ao benefício, inclusive com a opção de apresentação de documento digital válido para o embarque.

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