Proteção: Bia de Lima propõe Protocolo Estadual de Prevenção e Resposta ao Rapto de Crianças

O objetivo é padronizar e agilizar as ações de segurança pública no combate ao rapto de crianças e garantir uma resposta eficaz e imediata a esse tipo de crime.

Projeto de lei apresentado pela deputada estadual Bia de Lima (PT) institui em Goiás o Protocolo Estadual de Prevenção e Resposta ao Rapto de Crianças, cujo objetivo é padronizar e agilizar as ações de segurança pública no combate ao rapto de crianças e garantir uma resposta eficaz e imediata a esse tipo de crime.

De acordo com a proposta, o Protocolo Estadual deverá ser executado de forma integrada entre a Polícia Militar, Polícia Civil, especialmente as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente; a Secretaria de Segurança Pública; o Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente; o Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de Goiás, em suas respectivas competências; e órgãos municipais de segurança e defesa social.

Para assegurar a comunicação imediata com a população, o PL prevê que o Protocolo Estadual de Prevenção e Resposta ao Rapto de Crianças deverá veicular alertas em emissoras de rádio e televisão, aplicativos e redes sociais, com informações sobre crianças desaparecidas; divulgar cartazes com fotos e informações de crianças raptadas em locais públicos estratégicos; integrar os sistemas de comunicação interestadual e nacional para a rápida troca de informações com outras unidades da Federação.

Além do Protocolo, o projeto de lei da deputada Bia de Lima estabelece também o dia 25 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Rapto de Crianças, com a finalidade de conscientizar a população sobre a prevenção e o combate a esse crime que tanto abala e gera grande comoção social e, principalmente, consequências devastadoras para as famílias e para as próprias vítimas e, segundo Bia, “a celeridade e a precisão no processo de notificação, investigação e localização da criança raptada são fundamentais para o sucesso de qualquer ação de resposta a esse tipo de crime”.

Acesse o link https://alegodigital.al.go.leg.br//opinecidadao/detalhes.aspx?id=2176738, faça o cadastro e vote SIM no nosso projeto

“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.