Inclusão: Bia de Lima apresenta projeto para garantir vagas em concursos para pessoas dentro do TEA

A propositura ressalta ainda a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para candidatos PCD e TEA, aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 20.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira, 25, um projeto de lei que tem como objetivo promover e consolidar a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e neurodivergentes no âmbito da Administração Pública estadual, em consonância com os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

A proposta altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Segundo a deputada, as pontuações solicitadas refletem um compromisso renovado com a promoção de direitos das pessoas com deficiência (PCD) e das pessoas neurodivergentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Entre as mudanças, está a alteração no título do Capítulo V para “Da Inclusão e Acessibilidade” e a criação das Seções I e II. “As alterações são essenciais para destacar a importância da diversidade e da inclusão. Essas mudanças visam garantir que as normas relativas à participação de pessoas com deficiência e neurodivergentes em concursos públicos sejam claras, acessíveis e abrangentes”, afirma Bia de Lima.

Especificamente, a nova Seção II, “Dos Neurodivergentes”, reconhece a necessidade de tratamento específico para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes o direito a condições especiais durante o processo seletivo, desde que devidamente comprovadas e solicitadas no ato de inscrição.

“Esta inclusão é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação”, aponta a deputada.

A propositura da parlamentar, ressalta ainda a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para candidatos PCD e TEA, aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 20, assegura que estes grupos tenham uma representação justa e proporcional. Além disso, o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior quando a aplicação do percentual resultar em fração de vaga garante que a reserva seja efetiva e significativa.

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