Maio laranja: deputada Bia de Lima propõe flor amarela e laranja como símbolo oficial do enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em Goiás

O 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a partir da Lei Federal n° 9.970/00.

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira (23/4), o projeto de lei que altera a Lei n°16.296, de 2 de julho de 2008, para incluir a Campanha “Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes” e a for amarela e laranja como símbolos oficiais do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Goiás.

Conforme a proposta, todas as campanhas de mídia ou nos outros meios de comunicação e materiais ilustrativos, relativos ao dia 18 de maio, como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ao Mês Estadual Maio Laranja, além de outras ações de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, a qualquer tempo, deverão se orientar pela utilização do referido símbolo e chamada.

Conforme a justificativa, o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a partir da Lei Federal n° 9.970/00. A data faz referência ao “Caso Araceli”, crime envolvendo o sequestro, estupro e assassinato de uma menina de 8 anos e, que, apesar da violenta natureza dos fatos, até hoje segue impune.

“A infância e a adolescência englobam indivíduos até 18 anos que, sejam sujeitos de direito direitos pela Constitutição Federal, encontram-se em situação de vulnerabilidade e devem, portanto, receber proteção integral da sociedade. É essencial, pois, garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual”, aponta Bia de Lima.

A parlamentar ainda salienta a importância da propositura, especialmente, por ser atribuído ao poder público, à sociedade e à família o dever de assegurar o amparo absoluto a tais grupos, atribuindo-lhes o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

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