Gestão democrática: projeto de Bia de Lima garante eleições diretas nas escolas públicas de Goiás

A gestão democrática promove a inclusão no processo decisório, de diretores, professores, servidores, alunos e pais de alunos.

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou projeto de lei, alterando a lei complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do estado de Goiás, para garantir a gestão democrática das escolas públicas estaduais e municipais, assegurando as eleições diretas para diretores das escolas.

Conforme a alteração proposta pela deputada, as escolas mantidas pelo poder público estadual e municipal obedecerão aos princípios da gestão democrática, assegurado o regime de eleições diretas para Diretora e a existência de conselhos escolares partidários, dos quais participam os seguintes segmentos: direção, professores, demais servidores, aluno e pais de alunos e/ou responsáveis.

“A gestão democrática nas escolas promove a inclusão de diferentes atores no processo decisório, como diretores, professores, servidores, aluno e pais de alunos, possibilitando uma administração mais transparente, participativa e comprometida com as necessidades e interesses da comunidade escolar”, ressalta Bia de Lima.

Ainda de acordo com a deputada, é garantido pela Constituição Federal, a gestão democrática do ensino público. “Queremos que haja a participação efetiva da comunidade escolar na gestão das escolas públicas estaduais e municipais de Goiás. Além disso, a instituição de eleições diretas nas escolas contribui para a democratização do acesso aos cargos de gestão, permitindo que a comunidade escolar escolha seus representantes de forma democrática e participativa”, reforça a parlamentar.

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“A Folia é um dos elementos mais importantes do folclore goiano, mas por se tratar de uma festividade essencialmente regional, cada Folia de Reis possui características próprias que podem variar de acordo com o costume local. Mas é possível destacar a presença de trajes com cores vibrantes, pedrarias, fitas e brilhos como um fato comum, bem como a existência de um estandarte ou bandeira para cada grupo de festejo”, aponta Bia de Lima.

“O art. 19, inciso I, da Carta Magna, estabelece a separação entre o Estado e as instituições religiosas, proibindo qualquer forma de aliança ou dependência entre ambos. Tal princípio consagra o Estado Laico, que assegura a liberdade de crença e garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela”, aponta a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, ela está atenta à proteção das crianças e adolescentes goianos; contudo, a tarefa é de toda a sociedade. Ela destaca a importância da iniciativa legislativa para incentivar a escuta, que também é um compromisso político e institucional com a infância e a juventude, de forma a estimular o debate público e a efetivação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e baseadas em evidências.