Normas de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida são ampliadas em Goiás; saiba quais

O projeto de lei da deputada estadual Bia de Lima (PT) que altera a lei n° 20.464, de abril de 2019, que dispõe sobre as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás, foi sancionado pelo governador Daniel Vilela (MDB).

O projeto de lei da deputada estadual Bia de Lima (PT) que altera a lei n° 20.464, de abril de 2019, que dispõe sobre as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás, foi sancionado pelo governador Daniel Vilela (MDB).

Conforme a legislação aprovada, os estabelecimentos públicos e conveniados ficam obrigados a realizar as adaptações arquitetônicas necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, especialmente: instalação de rampas de acesso; instalação de corrimãos e barras de apoio; instalação de elevadores; sinalização tátil e visual e adaptação dos banheiros para utilização por pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser penalizados com advertências, multas e até interdição.

De acordo com a deputada, a proposta visa aprimorar a lei, de modo a garantir uma inclusão mais abrangente e eficaz desses cidadãos em todos os setores da sociedade.

“Isso se faz necessário para abranger um espectro mais amplo de necessidades e garantir que todas as formas de limitações sejam consideradas na formulação de políticas de acessibilidade”, destaca Bia de Lima.

A alteração inclui ainda que os estabelecimentos bancários tenham assentos nas filas especiais para o grupo e a fiscalização periódica nos estabelecimentos, a fim de verificar o cumprimento das normas de acessibilidade.

São consideradas pessoas com mobilidade reduzida aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar, permanente ou temporária gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção sensorial, cognitiva ou comunicativa.

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